Ementa:
Altera o parágrafo único do art. 1o. da Lei no. 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5o., inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências, para incluir, entre os referidos crimes, o de corrupção de menores, tipificado na Lei no. 2.252, de 1o. de julho de 1954.
Situação:
PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO
Local:
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania