Ementa:
Acrescenta parágrafo único ao art. 59 do Decreto-Lei no. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. (Estabelece a obrigatoriedade de consideração dos antecedentes do agente infrator, relativos a medidas socioeducativas de internação).
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Local:
CAS - Comissão de Assuntos Sociais