Advogada explica consequências da publicidade voltada a crianças
Segundo um estudo americano, se os anúncios de fast food fossem banidos, o número de crianças de 3 a 11 anos acima do peso seria reduzido em 18%. O de adolescentes de 12 a 18 com o mesmo problema também sofreria queda, de 14% [referência 01] . No Brasil, 89,7% dos produtos alimentícios destinados às crianças anunciados são ricos em gordura e açúcar [referência 02]. Paralelamente, dados publicados pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) apontam que 30% das crianças brasileiras já estão com sobre-peso e 15% obesas [referência 03].
Outro exemplo que aponta para a relação entre publicidade dirigida a crianças e graves problemas sociais e pessoais é o fato de que, segundo pesquisa conduzida pela WCF Brasil, 65% das meninas de 10 a 17 anos exploradas sexualmente usam o dinheiro para comprar bens de consumo. O dinheiro também é destinado ao consumo de álcool e drogas: 88% usam álcool e 36% usam maconha. Além disso, a disseminação de um padrão de beleza único e inatingível para a maioria da população, desde a infância, é fator altamente preocupante, especialmente considerando-se que 59% das crianças e adolescentes brasileiras com idade entre 7 a 19 anos estão infelizes com sua aparência física/corporal [referência 04].
Os dados acima, repassados por Tamara Amoroso Gonçalves, advogada do Projeto Criança e Consumo, desenvolvido pelo Instituto Alana, indicam a necessidade de proteger crianças e adolescentes das publicidades abusivas. De acordo com Tamara, até os 12 anos de idade as crianças confundem programação educativa com comerciais televisivos.
Em entrevista concedida ao projeto Criança e Adolescente: Prioridade no Parlamento, a advogada comenta sobre a tramitação do Projeto de Lei (PL) 5.921/2001. A matéria, de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), dispõe sobre a publicidade voltada a crianças e adolescentes.
O PL 5.921/2001 contém mecanismos satisfatórios de combate à publicidade voltada diretamente ao público infantil?
Tamara Gonçalves - O PL 5.921/2001, para além de sua redação original, conta com dois textos substitutivos, apresentados e aprovados nas Comissões pelas quais passou. O texto que melhor atende à ampliação da proteção de crianças e adolescentes face à comunicação mercadológica é aquele que foi apresentado pela deputada Maria do Carmo Lara e aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor trata apenas da publicidade, mas o substitutivo apresentado pela deputada Maria do Carmo Lara aborda toda forma de comunicação mercadológica dirigida a crianças, como ações de marketing em escola, merchandising, promoções com oferta de brindes, entre outros. Estabelece critérios para definir este tipo de comunicação e marcos protetivos mais rígidos em relação ao Código, proibindo o direcionamento a crianças e regulamentando o direcionamento a adolescentes. Também é mais interessante que os demais textos, pois estabelece mecanismos de fiscalização e monitoramento das normas definidas no texto legal.
Atualmente, o PL está na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), da Câmara dos Deputados. A tramitação do projeto tem se dado de maneira satisfatória no sentido de realmente conter os abusos da publicidade voltada ao público infantil?
Tamara Gonçalves - A tramitação de um Projeto de Lei estimula um amplo debate e reflexão públicas sobre determinado tema, de maneira a construir consensos sociais e propor mudanças legislativas de acordo com estes consensos. Neste sentido, pode-se dizer que o PL 5.921/01 está sendo capaz de mobilizar satisfatoriamente diversos setores da sociedade em torno do direcionamento de comunicação mercadológica a crianças e vem promovendo um amplo e intenso debate. Esse processo instiga a reflexão da sociedade como um todo.
Ainda há pontos no projeto que precisam ser revistos para combater de forma mais eficaz a publicidade dirigida às crianças?
Tamara Gonçalves - O ideal é que o Projeto de Lei em questão seja aprovado na forma do substitutivo proposto pela deputada Maria do Carmo Lara na Comissão de Defesa do Consumidor, pois se trata de um texto completo e que atende adequadamente aos objetivos de se intensificar a proteção à criança nas relações de consumo.
O Instituto Alana tem se articulado com os relatores da matéria? Como o Instituto tem incidido sobre o parlamento no acompanhamento deste projeto de lei?
Tamara Gonçalves - O Instituto Alana tem contribuído ativamente para o debate público sobre a proteção à infância perante as relações de consumo, seja divulgando o tema o máximo possível, seja participando dos debates travados no Congresso. O Instituto contribuiu para a tramitação deste Projeto de Lei principalmente por meio de manifestações impressas levadas ao Congresso e participação em audiências públicas.
O Instituto também tem acompanhado outros debates, como o referente à restrição à publicidade de alimentos com alto teor de sal, gordura e açúcar, atualmente em pauta em razão da provável aprovação de Resolução pela ANVISA (Consulta Pública 71).
Atualmente, está disponível um manifesto pela proibição da publicidade dirigida a crianças, que já conta com a adesão de mais de 100 entidades da sociedade civil e mais de seis mil pessoas físicas. Está disponível em: http://www.publicidadeinfantilnao.org.br.
Além do consumismo, quais outros malefícios a publicidade pode causar às crianças?
Tamara Gonçalves - O direcionamento de publicidade a crianças contribui substancialmente para o desencadeamento de graves problemas pessoais e sociais. Para além da formação de hábitos de consumo inconseqüentes e insustentáveis ambientalmente, pode favorecer o desenvolvimento de transtornos alimentares e outras doenças graves e não transmissíveis decorrentes do sobrepeso e da obesidade infanto-juvenis; estresse familiar; erotização precoce; diminuição de brincadeiras criativas; violência e delinqüência infanto-juvenis; alcoolismo precoce; dentre outros.
Muitas publicidades utilizam personagens de desenhos animados para a venda de seus produtos. A criança pode confundir, nesses casos, publicidade com programação infantil?
Tamara Gonçalves - Pesquisas internacionais e pareceres de renomados especialistas em desenvolvimento infantil apontam que até certa idade as crianças não conseguem discernir entre conteúdo televisivo e comerciais veiculados em televisão. Indicam que, embora haja diferenças entre as crianças, todas só conseguem ter a clareza para perceber que se trata de uma mensagem venal aos 12 anos. Assim, mesmo que identifiquem alguma diferença entre comerciais e programas televisivos, não têm ainda condições de compreender a complexidade das relações de consumo e as características principais destas mensagens, que são a sua parcialidade e a busca pela indução ao consumo. Por isso, é importante que até os 12 anos de idade as crianças sejam protegidas de ações de marketing. A partir dos 12 anos, as crianças já começam a desenvolver o senso crítico e o pensamento abstrato, podendo, portanto, compreender melhor as publicidades das quais por ventura sejam alvo; bem como a elas resistir criticamente.
Referências Bibliográficas:
Referência 01 - The Journal of Law and Economics – Novembro/2008.
Referência 02 - Observatório de Política de Segurança Alimentar e Nutricional da Universidade de Brasília - OPSAN-Unb,2000.
Referência 03 - Sociedade Brasileira de Pediatria. Comunidade Virtual em Vigilância Sanitária – ANVISA. Observatório de Política de Segurança Alimentar/UnB (2000).
Referência 04 - De acordo com: Vilela JE, Lamounier JA, Dellaretti Filho MA, Barros Neto JR, Horta GM. “According to the EAT, 241 students (13.3%), mostly females, had inappropriate eating behaviors. Nineteen students (1.1%) had a BITE score indicating a possible diagnosis of bulimia nervosa. We found that 1,059 students (59%) were unhappy with their body image; 731 students (40%) were on a diet; and 1,014 (56%) exercised to loose weight. In addition, 218 students (12%) presented binge-eating and 175 students (10%) used purgative methods to control weight. CONCLUSIONS: We observed a high prevalence of possible eating disorders and inappropriate eating behaviors in the study population, especially among female adolescents”.
Foto: Renata Ursaia.







