SF PLC 93/2010 > DEPUTADO - Lobbe Neto

Autor: 
DEPUTADO - Lobbe Neto

SF PLC 93/2010 > DEPUTADO - Lobbe Neto

Ementa: 
Dispõe sobre a substituição de alimentos não saudáveis, nas escolas de educação infantil e do ensino fundamental, público e privado.
Local: 
CE - Comissão de Educação
Casa: 
Senado Federal
Tramita na outra casa como: 

Últimas Ações

02/07/2010

Senado Federal - CE - Comissão de Educação

Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.

24/06/2010

Senado Federal - CE - Comissão de Educação

Recebido nesta Comissão em 24/06/2010.

23/06/2010

Senado Federal - ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO

A Presidência comunica ao Plenário o recebimento do presente Projeto e, nos termos do art. 91, § 1o., do inciso IV do Regimento Interno, o Projeto de Lei será apreciado pelas Comissões de Educação, Cultura e Esporte e de Assuntos Sociais, cabendo à última a decisão terminativa. O projeto poderá receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, da referida Norma.

22/06/2010

Senado Federal - SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

Aguardando leitura.

21/06/2010

Senado Federal - PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO

Este processo contém 8 (oito) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).

Divulgar conteúdo