Boletim Criança e Adolescente: Prioridade no Parlamento_08
Projeto polêmico precisa ser rejeitado
Após ser rejeitado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados, está prestes a ser votado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) o Projeto de Lei (PL) nº 4.556/08, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente.
A medida é polêmica, uma vez que as atribuições desta agência, citadas no PL, já são desempenhadas pelo CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente).
Em Nota Pública divulgada em julho deste ano, o CONANDA defende o fortalecimento de suas ações na defesa dos direitos de meninos e meninas, ao invés de que novas instâncias sejam criadas. De acordo com o documento, “mesmo diante das dificuldades, acreditamos que a criação de uma nova estrutura não pode ser tida como solução, e que a estrutura atual deveria ser mantida e reforçada para que possa exercer de forma mais eficaz suas atribuições”.
Ainda conforme o documento, “o CONANDA conta com a participação de representantes governamentais e de entidades não-governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. Salienta-se, que o projeto ora em análise contraria frontalmente o sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente, sobretudo o princípio da participação popular na deliberação e controle da política de atendimento. Isto porque tais atribuições ficariam a cargo de um órgão de comando único ligado à Presidência da República composto, tão somente, por agentes públicos”.
É importante que a sociedade civil se mobilize para evitar que conquistas significativas, como a criação do CONANDA, sejam enfraquecidas em função de novas proposições legislativas.
Projeto de Lei sugere medida em desacordo com o ECA
Tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 82 de 2008. A matéria, de autoria do deputado Márcio França (PSB-SP), pretende alterar o Código Penal para atribuir ao juiz o dever de considerar – no momento da fixação da pena-base – a existência de medida socioeducativa de internação porventura aplicada ao réu pela prática de ato infracional correspondente ao crime pelo qual irá sentenciá-lo.
Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, o PLC foi aprovado sem qualquer reparo. Entretanto, a relatora da matéria na CAS, senadora Fátima Cleide (PT-RO), vota pela rejeição do projeto, chamando a atenção para o artigo 228 da Constituição Federal, “que fixa a inimputabilidade penal dos menores de dezoito anos e os sujeita às normas da legislação especial [Estatuto da Criança e do Adolescente], em respeito à sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento”.
Ainda de acordo com o relatório da senadora, “em essência, o PLC nº 82, de 2008, visa agravar a responsabilidade penal do agente maior de dezoito anos em razão de um ato cometido na adolescência, assim relativizando, de forma oblíqua, a citada norma constitucional”.
Por fim, a relatora explica que “ademais, a impossibilidade de acolher o projeto em face das amarras técnicas que fundam o direito criminal, exemplificadas no dispositivo da Constituição que proclama não haver crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Essa impossibilidade está materializada no art. 63 do Código Penal, que exige a ocorrência de dois crimes para a caracterização do instituto da reincidência, configurada ‘quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior’”.
Para ler a íntegra do parecer da senadora Fátima Cleide, basta clicar aqui.
Senado aprova fim da DRU e garante mais investimentos para a educação
Foi aprovada no dia 28 de outubro, por unanimidade pelo Senado Federal, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 96A/03, de autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), que reduz anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da DRU (Desvinculação das Receitas da União) incidente sobre os recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
O mecanismo, criado em 1994 com o nome de Fundo Social de Emergência, desvincula 20% da receita tributária da União, permitindo que o Governo Federal gaste 20% de todas as receitas vinculadas constitucionalmente. A PEC propõe que essa porcentagem caia para 12,5% no exercício de 2009 e 5% em 2010. Assim, em 2011 não haveria mais a incidência da DRU na educação.
O ministro da Educação, Fernando Haddad, que acompanhou a votação da matéria, afirmou que o Congresso corrige, com a aprovação da medida, uma distorção do passado. Segundo ele, desde 1994 a educação perdeu cerca de R$ 10 bilhões por ano com a DRU.
Daniel Cara, coordenador geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, afirma que com esse montante seria possível construir mais de 30 mil unidades escolares de educação básica, todas equipadas adequadamente, segundo o estudo do CAQi (Custo Aluno-Qualidade Inicial), desenvolvido pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação.
Embora o fim da desvinculação dos recursos para a educação só esteja previsto para ocorrer a partir de 2011, a aprovação da matéria representa a possibilidade de liberação de verbas extras de R$ 4 bilhões e R$ 7 bilhões para 2009 e 2010, respectivamente.
O Orçamento da educação neste ano é de cerca de R$ 41 bilhões. A previsão para o próximo ano é de que a cifra atinja R$ 50 bilhões com a redução da DRU.
A PEC também estende o ensino gratuito obrigatório para crianças e adolescentes de 4 a 17 anos.






